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25 de Abril de 2024

Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019.

Posse de arma de fogo

há 5 anos

No dia 15 de janeiro de 2019, o Governo Federal alterou a Lei 10.826/03, mais conhecida como a Lei do desarmamento. Com o esse novo decreto o que se pretende é dar mais segurança jurídica ao processo de aquisição de armas de fogo pelo cidadão.

Com a posse, à arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência ou em local de trabalho, desde que o dono seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas.

Nos casos dos cidadãos comuns é necessário ter no mínimo 25 anos. Além disso é preciso apresentar documento comprobatório de ocupação lícita; declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.

Uma das novidades trazidas pelo decreto é a inclusão da residência em áreas urbanas com elevados índices de violência como uma das justificativas para efetiva necessidade do uso da arma de fogo.

Os locais considerados violentos são aqueles situados em unidades federativas com índices anuais superiores a dez homicídios por cem mil habitantes.

Já o porte de arma de fogo consiste em transitar com a arma de fogo. Que é proibido desde 2003, salvo em alguns casos, o porte de arma é autorizado.

Temos como exemplo diversos profissionais da área de segurança pública, tais como Policiais Militares e Civis, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, Integrantes das Forças Armadas, empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, entre outros.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Penal Federal e Região.
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